Ensino Secundário - 10º Ano
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto |
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Percurso formativo próprio com permuta de disciplinas 1 – Nos cursos científico-humanísticos, a adoção de um percurso formativo próprio realiza-se nas seguintes condições: a) Permuta de uma das disciplinas bienais da componente de formação específica por disciplina(s) correspondente(s) de um curso diferente do frequentado; b) Realização, obrigatória, de uma disciplina bienal da componente de formação específica da natureza do curso frequentado; c) Da permuta entre disciplinas, não pode resultar a frequência de disciplinas equivalentes, ou que abranjam parte dos mesmos conteúdos de outras disciplinas da mesma área do saber do plano curricular do seu curso. |
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